segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Direitos do Deficiente Auditivo

Esta postagem é continuação da anterior, sobre Alagoinhas. Em sua caminhada ajudando outros, Samuel pesquisou e descobriu alguns direitos e benefícios do deficiente auditivo e nos dá essa informação em seu texto.


Retirei da internet alguns dos direitos que tenho informado a algumas pessoas e acreditem, elas nunca souberam a respeito.

Direitos dos deficientes auditivos

Os direitos das pessoas com deficiência foram criados para buscar equalizar as condições dos cidadãos. Isso significa que as leis foram desenvolvidas para suprir ao máximo as necessidades dos deficientes auditivos, ao proporcionar a eles melhores condições para a convivência em sociedade, de forma que os problemas causem menos danos à rotina.

Dentre os direitos e benefícios disponibilizados pelo governo aos deficientes auditivos estão:

Transporte público

Toda pessoa com deficiência auditiva e carência comprovada tem direito ao passe livre (gratuidade em ônibus, trem e metrô).
As pessoas interessadas em adquirir o benefícios devem se cadastrar em programas específicos de passe livre do governo, entrando neste link.
Vale lembrar que a gratuidade depende da legislação de cada cidade, mas a maioria dos estados já efetivou esse direito às pessoas com deficiência auditiva.

Aposentadoria especial

Pessoas com deficiência auditiva possuem direito à aposentadoria especial, segundo a lei 142/2013. 
Para tirar dúvidas específicas sobre o assunto, é possível consultar a página da Previdência Social aqui.

Espetáculos artísticos, culturais e esportivos

A lei (12.933/13) garante  pessoa à com deficiência, 50% de desconto no acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos, conforme a lei que entrou em vigor em 2015.
O acompanhante da pessoa com deficiência (nos casos necessários) também tem direito aos descontos.

Isenção de imposto de renda para aposentadoria de deficientes

O Projeto de Lei 6990/10 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.

Assistência Social

Quando a pessoa com deficiência auditiva for incapaz de trabalhar e ser comprovadamente carente, tem direito ao benefício de assistência social.
Para conseguir tal direito é necessário passar por perícias do INSS para que a incapacidade seja comprovada.

Acessibilidade a programas de TV

As emissoras de TV devem incluir nas programações um intérprete de LIBRAS para que as pessoas possam acompanhar os programas.
Essa é uma lei que muitas vezes é negligenciada, mas alguns canais já oferecem programas com Libras simultaneamente.

Estudos

A educação é um direito de todos e, por isso, programas do governo tais como o PROUNI, concede bolsas de estudo parciais e integrais a estudantes com deficiência.
Para maiores informações, acesse o portal do MEC.
O Programa de Acesso à Universidade (INCLUIR), apoia projetos de instituições federais de ensino superior e promove acessibilidade a pessoas com deficiência física e mental aos espaços acadêmicos e aos diferentes cursos ofertados.

Auxílio do SUS

Conforme os artigos 18, 19 e 20 do Decreto 3298/98 a pessoa com deficiência auditiva possui direito a obter gratuitamente órteses e próteses com as autoridades de saúde a fim de compensar as limitações auditivas.

Empregos

O governo estabelece reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) e para as pessoas que sofreram acidentes de trabalho (consideradas reabilitadas). 
A Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991) prevê que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2 a 5% das suas vagas com pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
  • Empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas;
  • Empresas entre 201 e 500 funcionários devem reservar 3%;
  • Empresas entre 501 e 1000 funcionários devem reservar 4%;
  • Empresas com mais de 1001, devem reservar 5%.


Lei de Libras

É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Sendo assim, deve ser garantido o direito a intérpretes em órgãos públicos e universidades. Para mais informações, acesse o portal do Plantalto.

Concurso público

Pessoas com deficiência auditiva bilateral podem se candidatar à vagas especiais em concursos públicos.
O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário